Por Seppir-PR
Legislação que garante 20% das vagas nos concursos públicos para negros completa um ano
O monitoramento feito em editais de concursos públicos desde o início da vigência da Lei n° 12.990/2014 mostrou que 638 pretos e pardos tiveram o ingresso no serviço público garantido através das cotas.
A legislação, em vigor desde 9 de junho de 2014, prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas que se autodeclarem pretas ou pardas, utilizando a mesma metodologia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Secretaria de Promoção de Políticas da Igualdade Racial (Seppir), responsável pelo monitoramento da aplicabilidade da lei, analisou 26 editais entre o período de setembro de 2014 a abril de 2015. Ao todo, o governo federal ofertou 4.177 vagas. Destas, 638 foram para pretos e pardos. O número corresponde a 15,3% do total de vagas, abaixo, portanto, do que a legislação prevê.
Segundo o secretário de políticas afirmativas da Seppir, Ronaldo Barros, o número é mais baixo devido ao quantitativo de vagas disponível nas diversas profissões. A lei se aplica somente em casos onde o número de vagas para cada formação é superior a três.
Por exemplo, em um concurso onde são ofertadas duas vagas para administrador, duas vagas para advogado e três vagas para contador, a lei se aplica somente no caso das oportunidades para contador, já que nos outros casos o número de vagas é insuficiente para garantir a reserva de cotas.
Como consequência dessas situações, o percentual global é inferior aos 20% estabelecidos pela lei, já que em muitos editais são ofertadas uma ou duas vagas para a maioria das profissões.
Um recorte feito com as universidades e institutos federais aponta que é preciso encontrar meios para melhor aplicar o espírito da lei nestes processos seletivos, já que das 1.143 vagas oferecidas por universidades federais e institutos, somente 88 dizem respeito as vagas reservadas para as cotas, ou 7,7%.
Segundo Ronaldo, a secretaria trabalha para que a divisão das áreas ocorra em sub-áreas de conhecimento, de acordo com os critérios da plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
“Muitos editais de concursos para universidades especificam demais os cargos, e acabam tendo vários cargos com apenas uma vaga, impossibilitando a aplicabilidade da lei. Trabalhamos no sentido de dividir as vagas em sub-áreas de conhecimento, mais amplas, desta forma atingindo o objetivo da reserva de 20% das vagas totais”, explica o gestor.
Para se ter uma ideia do impacto das instituições de ensino nessa realidade, se considerarmos apenas os demais editais, o percentual de vagas efetivamente reservadas é de 18,1% do total (550 vagas para as cotas de um universo de 3.034).